Proprietários de imóveis concluídos em situação irregular com o município têm mais um ano para regularizar as edificações de forma simplificada, ou seja, apresentando a Prefeitura um número menor de documentos, diminuindo a burocracia e os custos para...
Proprietários de imóveis concluídos em situação irregular com o município têm mais um ano para regularizar as edificações de forma simplificada, ou seja, apresentando a Prefeitura um número menor de documentos, diminuindo a burocracia e os custos para a obtenção da Carta de Habitação.
As mudanças foram implementadas através da Lei Municipal N.º 4.166, em outubro de 2015, que instituiu o Programa Marco Zero da Construção Civil no Município de Farroupilha. Recentemente, a Lei foi prorrogada e sancionada pelo prefeito Claiton Gonçalves.
Conforme o Secretário de Planejamento, Deivid Argenta, mais de 200 famílias já foram beneficiadas pela legislação e muitos processos ainda estão em andamento “Diversas casas foram construídas ou ampliadas sem a aprovação e o licenciamento de seus projetos. É uma oportunidade única para o cidadão ficar em dia em relação ao seu imóvel, garantindo uma moradia segura e regular ”, destaca.
As pessoas devem procurar engenheiros ou arquitetos, já que são esses profissionais que encaminham o processo ao setor público.
Documentos necessários para a regularização :
- Requerimento padrão para solicitação de Carta de Habitação devidamente preenchido e assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, com croqui de situação/localização e laudo técnico de vistoria da área a ser regularizada;
- Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de laudo técnico, assinado por profissional habilitado para a área a ser regularizada;
- Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);
- Declaração do proprietário, sob as penas da lei, da existência de sistema de tratamento de esgotos cloacais, em conformidade com as Normas Técnicas;
- Croqui ou planta baixa para os casos de:
- a) edificações com mais de um pavimento; e
- b) regularização sobre alargamento viário;
- Planilha de áreas simplificada para os casos de edificações com mais de uma unidade autônoma;
- Para os casos de regularização sobre alargamento viário: declaração, sob as penas da lei, assinada pelo proprietário do imóvel, de que se houver alargamento viário ou outra exigência legal, o proprietário deverá remover as edificações existentes sobre o alargamento viário às suas expensas, não cabendo ao Município quaisquer ônus ou responsabilidade;
- Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) expedido pelo Corpo de Bombeiros, quando couber;
- Estudo de Impacto de Vizinhança EIV/RIV, quando couber.
Custos:
Para se regularizar é preciso realizar o pagamento ao Município, que baseia-se no total de metros quadrados de área irregularmente construída. Por exemplo: Para uma edificação de uso residencial de até 70 metros quadrados de área total construída, o custo para a obtenção da Carta de Habitação junto a Prefeitura será de aproximadamente R$ 200,00.
O valor poderá ser pago à vista ou em até doze parcelas mensais e sucessivas não inferiores a R$ 30,00 (trinta reais). Após o pagamento e a vistoria da edificação pelo Município, será expedida a Carta de Habitação.
Texto: Renata Parisotto
Fotos: Neimar de Cesero e Edmilson de Arruda
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
imprensa@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 25/10/2016