A Prefeitura de Farroupilha informa que as famílias de baixa renda do município têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O desconto na conta de luz é fornecido pelo Governo Federal, de acordo com o consumo, e está previsto na Lei 12.
A Prefeitura de Farroupilha informa que as famílias de baixa renda do município têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O desconto na conta de luz é fornecido pelo Governo Federal, de acordo com o consumo, e está previsto na Lei 12.2012, de 20 de janeiro de 2010.
Quem tem direito?
- Todas as famílias inscritas no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$362);
- Família inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde e que façam uso contínuo de aparelhos com nível elevado de consumo de energia;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita de até meio salário tem direito a isenção do pagamento da conta de energia elétrica, desde que o consumo não ultrapasse 50KWh/mês.
Qual o percentual de desconto para cada faixa de consumo?
- Até 30kwh – 65%
- Entre 31kwh e 100kwh – 40%
- Entre 101 kWh e 220kwh – 10%
Como fazer parte da Tarifa Social?
Para fazer parte do programa é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único nos CRAS I e II, localizados respectivamente na Rua Antônio Benvenutti, 67, Bairro Industrial e Rua Júlio de Castilhos, 1190, Centro, das 9h às 16h. Após, é preciso ligar para a Companhia RGE no telefone 0800 970 0900, informando o nome completo, número do NIS, CPF e RG. No caso de indígenas, deve-se apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento Indígena (RANI).
Informações podem ser obtidas pelo telefone 54.3268.3211.
Texto: Renata Parisotto
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
imprensa@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 29/07/2014