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O que é Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU?

É um imposto municipal que é cobrado daqueles que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel (terreno) dentro da zona urbana.

Qual a diferença entre Imposto Territorial e Imposto Predial?

Imposto Territorial se refere ao terreno em que não há edificação, que a edificação esteja em andamento ou demolida.

Imposto Predial se refere à edificação, seja ela residência, apartamento, sala comercial ou pavilhão industrial. Uma vez que é construído, a alíquota passa a ser predial e incide sobre todo o imóvel, ou seja, o valor venal do terreno e da edificação somados.

Como é calculado o valor do IPTU?

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel. Esse valor é definido pelo município, através da Planta de Valores, atualizada em 2016 através de critérios técnicos e tomou como referência o valor médio de mercado, quando se trata de valor venal territorial e o valor do CUB, no caso da edificação.

Trata-se então, de uma avaliação de massa que não leva em conta características específicas de cada imóvel, mas sim, características gerais de imóveis em determinada região. Vale lembrar que o que compõe o valor venal de um imóvel é o território e a sua edificação, sendo que cada imóvel tem um critério legal a ser considerado para o cálculo.

No caso do valor venal territorial, ele é calculado pelo tamanho do terreno em m² e conforme a zona fiscal, atribui-se um valor ao m² territorial e multiplica-se pelos metros quadrados do terreno.

Na tabela abaixo, você pode conferir as zonas fiscais do Município de Farroupilha e respectivos valores do m² territorial.

ZONAS FISCAIS 2024

A 1.044,21

B 783,48

C 522,76

D 392,39

E 262,03

F 104,29

G 104,29

H 262,03


No cálculo do valor venal de edificação é levado em consideração o tipo construtivo e a pontuação da edificação para atribuição do valor do m². O tipo construtivo pode ser residência, apartamento, sala comercial e pavilhão industrial e a pontuação corresponde aos materiais que foram utilizados na edificação, como tipos de revestimentos, forração, cobertura, aberturas etc. Cada um desses aspectos compõem o total da pontuação.

Tanto o tipo construtivo, como a pontuação, com suas respectivas faixas e valores atribuídos ao m² para o cálculo do valor venal da edificação, constam nas tabelas abaixo:

TIPO CONSTRUTIVO

Residências

Apartamentos

Salas Comerciais

Pontos

2024

Pontos

2024

Pontos

2024

000 a 060

259,27

000 a 060

318,52

000 a 060

377,31

061 a 070

302,74

061 a 070

371,63

061 a 070

440,15

071 a 080

345,76

071 a 080

424,59

071 a 080

502,86

081 a 090

389,02

081 a 090

477,70

081 a 090

565,92

091 a 100

432,05

091 a 100

530,68

091 a 100

628,64

101 a 110

475,51

101 a 110

583,79

101 a 110

691,58

111 a 120

518,77

111 a 120

636,90

111 a 120

754,52

121 a 130

561,80

121 a 130

689,87

121 a 130

817,35

131 a 140

605,26

131 a 140

742,98

131 a 140

880,19

141 a 150

648,30

141 a 150

795,96

141 a 150

943,02

151 a 160

691,54

151 a 160

849,20

151 a 160

1.005,96

161 a 170

734,79

161 a 170

902,31

161 a 170

1.068,90

171 a 180

778,05

171 a 180

955,29

171 a 180

1.131,62

181 a 190

821,07

181 a 190

1.008,40

181 a 190

1.194,56

191 a 200

864,32

191 a 200

1.061,37

191 a 200

1.257,40

201 a 210

907,79

201 a 210

1.114,48

201 a 210

1.320,33

211 a 220

950,82

211 a 220

1.167,59

211 a 220

1.383,17

221 a 230

993,92

221 a 230

1.220,57

221 a 230

1.446,01

231 a 240

1.037,32

231 a 240

1.273,68

231 a 240

1.508,93

241 a 250

1.080,57

241 a 250

1.326,64

241 a 250

1.571,77

251 a 260

1.123,60

251 a 260

1.379,75

251 a 260

1.634,60

261 a 270

1.167,07

261 a 270

1.432,99

261 a 270

1.697,54

271 a 280

1.210,10

271 a 280

1.485,97

271 a 280

1.760,38

281 a 290

1.253,35

281 a 290

1.539,08

281 a 290

1.823,32

291 a 300

1.296,37

291 a 300

1.592,06

291 a 300

1.886,05

301 a 310

1.339,85

301 a 310

1.645,16

301 a 310

1.948,99

311 a 320

1.383,09

311 a 320

1.698,27

311 a 320

2.012,03

321 a 330

1.426,12

321 a 330

1.751,25

321 a 330

2.074,64

331 a 340

1.469,60

331 a 340

1.804,36

331 a 340

2.137,58

341 a 350

1.512,62

341 a 350

1.857,33

341 a 350

2.200,42

351 a 360

1.563,81

351 a 360

1.910,44

351 a 360

2.263,36

361 a 370

1.599,13

361 a 370

1.963,55

361 a 370

2.326,30

371 a 380

1.642,37

371 a 380

2.016,53

371 a 380

2.389,02

381 a 390

1.685,40

381 a 390

2.069,77

381 a 390

2.451,96

391 a 400

1.728,66

391 a 400

2.122,75

391 a 400

2.514,79

401 a 410

1.771,90

401 a 410

2.175,86

401 a 410

2.577,63

411 a 420

1.815,16

411 a 420

2.228,97

411 a 420

2.640,57

421 a 430

1.858,18

421 a 430

2.281,94

421 a 430

2.703,40

431 a 440

1.901,65

431 a 440

2.335,05

431 a 440

2.766,34

441 a 450

1.940,49

441 a 450

2.388,03

441 a 450

2.829,06

451 a 460

1.987,93

451 a 460

2.441,14

451 a 460

2.892,00

461 a 470

2.031,40

461 a 470

2.494,25

461 a 470

2.954,94

471 a 480

2.074,42

471 a 480

2.547,21

471 a 480

3.017,77

481 a 490

2.117,68

481 a 490

2.600,45

481 a 490

3.080,61

491 a 500

2.160,93

491 a 500

2.653,71

491 a 500

3.143,44

> de 500

2.160,93

> de 500

2.653,71

> de 500

3.143,44

TIPO CONSTRUTIVO

2024

Pavilhões Industriais

900,93

Para este exercício, os valores venais foram reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro. Para os próximos, os valores venais estabelecidos na Lei 4.704/2021, serão reajustados anualmente pela variação do IPCA, do IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada exercício, para vigorar no exercício seguinte.

Após o cálculo do valor territorial e predial, somam-se ambos e aplica-se a alíquota observando o zoneamento fiscal, conforme representado a seguir:

ZONAS FISCAIS

ALÍQUOTAS

 

TERRITORIAL

(Imóveis sem edificação/baldios)

PREDIAL

(Imóveis com edificação)

A

0,60

0,45

B

0,40

0,30

C

0,40

0,20

D

0,30

0,20

E

0,30

0,20

F

0,30

0,10

G

0,30

0,20

H

0,30

0,20

No caso de glebas localizadas nas Zonas Fiscais E, F e G, terão alíquota territorial de 0,2% e predial de 0,1%, e, para as demais glebas, aplicar-se-ão as mesmas alíquotas previstas na tabela acima, dependendo, em cada caso, da localização e da existência ou não de edificações.

A Planta de Valores em Farroupilha não era ajustada há 25 anos, o que significa que os imóveis do município, estavam avaliados com os valores do início dos anos 90 e isso a tornou totalmente defasada ao que se refere ao valor de mercado.

Em 2017, um novo zoneamento foi posto em prática, equilibrando os valores venais conforme a localização do imóvel, bem como as alíquotas a serem aplicadas. Assim, a cobrança se tornou mais justa para todos. Um exemplo são os bairros que possuem um menor valor imobiliário e alcançam um valor menor do que bairros de maior valor imobiliário.

Além do valor venal, há outros fatores que influenciam no valor final do seu carnê. São eles:

- Alíquota: é o percentual que é aplicado sobre o valor do imóvel para determinação do valor a ser cobrado de IPTU;

- Desconto do Programa Nota Fiscal Farroupilha: Corresponde aos valores de créditos do Programa Nota Farroupilha apropriados pelos contribuintes no ano anterior e destinados a determinado imóvel. Para participar do programa o contribuinte precisa cadastrar-se junto ao município através do link https://nfse.farroupilha.rs.gov.br/portal/home. Aderindo ao Nota Farroupilha o contribuinte (pessoa física), que terá notas de serviços emitidas em seu favor, com registro de seu CPF, terá um crédito de 30% sobre o imposto a ser recolhido, no caso de pessoa jurídica (CNPJ) o crédito fiscal será de 5% sobre o imposto recolhido sobre o serviço registrado. Dos créditos acumulados pelo contribuinte poderá ser abatido até 50% do IPTU dos imóveis indicados de pessoa física e até 30% de pessoa jurídica. Os créditos do Programa Nota Farroupilha poderão ser acumulados pelo período máximo de quatro exercícios.

- Desconto da cota única: Desconto de 10% ou 18% (novidade a partir de 2023) sobre o IPTU, quando pago em cota única, dentro do prazo estipulado em decreto e indicado na guia, conforme situação do contribuinte com o fisco municipal no dia primeiro de janeiro de cada ano.

- Taxa de coleta de lixo: taxa correspondente ao serviço de coleta de lixo que está à disposição de todos. O valor cobrado corresponde ao número de coletas de lixo semanais disponibilizadas no endereço do imóvel.

Entenda o valor do carnê:

Se você pagar parcelado – O valor do seu carnê será a soma das seis parcelas (total do valor de IPTU) mais a taxa de coleta de lixo.

Se você pagar em cota única – O valor do seu carnê será o valor do IPTU (imposto) com desconto de até 18%, mais a taxa de lixo (sem o desconto).

Como funciona o desconto em cota única?

Quem optar por quitar o IPTU 2024 em uma única parcela, poderá obter descontos que variam entre 10% ou 18%.

18% – Contribuintes que NÃO possuírem nenhum débito vencido em primeiro de janeiro

10% - Para todos os demais casos

IMPORTANTE: O desconto é somente sobre o imposto e não sobre a taxa de lixo.

Qual a data de vencimento para o pagamento em Cota Única?

Você pode pagar o seu IPTU em cota única e obter desconto de até 18% até o dia 22 de abril de 2024.

Quais são as demais datas de vencimento das parcelas do IPTU?

1ª parcela ou COTA ÚNICA – 22/04/2024

2ª parcela – 20/05/2024

3ª parcela – 20/06/2024

4ª parcela – 22/07/2024

5ª parcela – 20/08/2024

6ª parcela – 23/09/2024

Como regularizar meus débitos?

Para pagar seus débitos vencidos, pode-se procurar o setor de renegociação, na Prefeitura (Centro Administrativo Avelino Maggioni), e parcelar suas dívidas. Para obter a segunda via, pode-se obtê-las presencialmente, na prefeitura; ou através do site, pelo acesso restrito, com usuário e senha, sem passar pela renegociação.

Como saber se meu imóvel tem algum débito?

Com o carnê do imóvel em mãos pode ser acessada a ferramenta de emissão de negativa do imóvel através do link https://farroupilha.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-emitir-certidoes, selecionar a aba cadastro imobiliário e colocar no campo específico o número de cadastro do imóvel, que se encontra no canto superior esquerdo da guia de pagamento do IPTU. Caso a negativa não seja emitida, surgirá uma mensagem na tela dando o motivo da não emissão.

O motivo pode ser cadastral ou por débitos. Se for cadastral é importante procurar o cadastro imobiliário para sanar a situação. Caso seja por débitos, estes podem ser consultados via acesso restrito, no site, com usuário e senha ou procurando informações junto à prefeitura através do telefone (54) 2131-5302 ou presencialmente.

Quais as consequências de não pagar o IPTU?

Se você não pagar seu IPTU, seu nome ficará negativo no município. Após vencido e inscrito em dívida ativa, a prefeitura pode cobrar a qualquer momento suas dívidas, com juros, multa e correção monetária. As formas de cobrança adotadas pelo Município de Farroupilha são: cobrança administrativa (via carta de aviso de débito), cobrança extrajudicial (apontamento em cartório) e cobrança judicial.

Qual o prazo para contestar o valor do meu IPTU?

Se os valores cobrados estiverem errados (pedido for DEFERIDO), o contribuinte receberá um novo prazo para pagamento, inclusive de cota única, caso a impugnação se dê antes do vencimento da cota única.

Se os valores cobrados estiverem corretos (pedido for INDEFERIDO), o contribuinte deverá efetuar o pagamento com os devidos acréscimos legais.

Quem tem isenções?

Aposentados e pensionistas:

Com renda total familiar, mensal de até dois salários mínimos;

Que possuam um único imóvel e nele residam;

Que estejam em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições sobre o imóvel a ser isentado.

IMPORTANTE: Aposentados e pensionistas devem solicitar a isenção do pagamento do IPTU ou renovarem o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças a cada dois anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sempre no período que compreende agosto a outubro.

É preciso apresentar cópia de CPF ou documento de identidade, comprovante de endereço, comprovante de aposentado ou pensionista e valor do benefício atualizado (documento obtido junto ao INSS), cópia do título de propriedade (não usufruto) do imóvel (matrícula atualizada, datada de, no máximo, 90 dias) e cópia do comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residem no imóvel. Após o encaminhamento do pedido, o requerente poderá receber a visita de um fiscal da Prefeitura, a fim de comprovar as informações prestadas.

Pessoas com algumas doenças:

Esclerose múltipla incapacitante;

Neoplasia maligna;

HIV positivo com patologias associadas;

Insuficiência renal crônica com hemodiálise até o transplante;

Doença mental com interdição e internação em clínicas especializadas.

IMPORTANTE: Ficam isentos do IPTU e taxa de coleta de lixo para o exercício seguinte ao requerimento, pelo período de dois anos (renovável de agosto a outubro de cada ano), e remidos (caso proprietários).

Não incidirá sobre o imóvel considerado como Gleba. É isento de IPTU o imóvel que, considerado como gleba, nos termos do inciso V do art. 4º da Lei 4.704/2021, possuir, comprovadamente, mais de 50% (cinquenta por cento) de sua área com mata nativa ou reflorestamento. Ademais, o IPTU não incidirá sobre o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Onde pagar seu IPTU:

Pode-se pagar por PIX:

- A partir de 2023, é possível pagar por PIX através de qualquer banco.

Pode-se pagar com a guia por código de barras:

- Para valores abaixo de R$ 5 mil, a guia pode ser paga nas lotéricas.

- Clientes do Bradesco, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Santander e Itaú pagam o tributo no seu banco independentemente do valor.

Mais informações e dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (54) 2131-5302, ou, em caso de dúvidas relacionadas ao setor de renegociação, isto é, débitos vencidos ou em aberto, o whatsapp é (54) 9 9953-9837.

Legislação aplicável ao IPTU:

Lei 817/1969 Código Tributário Municipal

Lei 1.007/1974 Altera o Código Tributário do Município

Decreto 533/1974 Regulamenta a Lei n.º 1.007, de 9 de dezembro de 1974.

Lei 2.738/2002 Isenções Aposentados e Pensionistas do INSS

Lei 3.749/2011 Institui a "Nota Farroupilha" e incentivo fiscal de crédito no pagamento do IPTU

Decreto 5.319/2011 Regulamenta Programa Nota Farroupilha Solidária

Lei 4.380/2017 Isenções Doenças Graves

Decreto 6.342/2017 Regulamenta os arts. 9.º e 12 da Lei n.º 1.007, de 09-12-1974, e art. 3.º da Lei n.º 4.284, de 15-12-2016.

Instrução Normativa 100/2018 Citada no art. 3° do decreto 6550/2018

Decreto 6.366/2018 Isenções Doenças Graves

Lei 4.531/2019 IPTU Sustentável no Município de Farroupilha, e dá outras providências

Lei 4.704/2021 Consolidação da legislação do IPTU

Lei 4.705/2021 Dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo

Instrução Normativa 04/2022 Documentos necessários para impugnar o IPTU/Taxa de lixo

Lei 4.761/2022 Dispõe sobre o reconhecimento da não incidência de IPTU prevista no § 1º-A do art. 156 da CF/88 (templos)

Decreto 7.251/2022 Regulamenta os arts. 25 e 26 da Lei Municipal n.º 4.704, de 17-12-2021 (glebas)

Decreto 7.414/2023 Fixa normas que dispõem de prazo de pagamento e reajuste de valores venais

Legislação disponível para consulta através do link https://leis.farroupilha.rs.gov.br/editor/painel

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